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A hora de trocar de emprego…
Na hora de sair de uma empresa, o que deve uma empresa ao funcionário?

A vida profissional de todos passa por altos e baixos. Desde problemas com chefes até a euforia da promoção um dia conseguida, todo profissional tem em seu histórico dias melhores e dias piores. Passar por eles é um desafio de equilíbrio constante. E esse exercício nos leva às vezes a soluções que nos ajudam a melhorar nosso desempenho dentro do nosso espaço de trabalho ou mesmo em novos ares pra que nosso potencial se desenvolva de maneira melhor pra que os objetivos que temos sejam atingidos um dia.

Quando opta por novos ares, claro, o trabalhador tem dois caminhos. Um: pedir demissão e seguir pra seu novo rumo. A priori, apenas esse caminho deveria ser feito correto? Mas existe um segundo caminho. As leis trabalhistas brasileiras e os inúmeros impostos pagos dão ao profissional pra escolhas. Por que? Porque como muitos sabem temos o famoso fundo de garantia. Aquele que é depositado mensalmente pela empresa. Fundo que fica guardado. Que não é acessado pelo profissional. Ele só pode ser retirado caso ele comprove que vai usar na volta de uma casa ou se for despedido de seu emprego.

Mas ainda há mais. Se for despedido, o profissional que tem um contrato de CLT (consolidação das leis de trabalho) tem direito a uma boa multa: 40% de seu FGTS a ser pago pela empresa. Justo ou não, está aí. Uma lei que ajuda e protege o profissional, mas que por vezes, talvez muitas, é usada de maneira desonesta.

Não é preciso ser gênio pra entender qual caminho o profissional que deseja tomar novos ares pode escolher se não o da demissão. Pra não perder o acesso a seu FGTS, ele pode pedir um acordo com a empresa pra qual trabalha. Ou ainda pior, ele pode se esforçar pra ser mandado embora e conseguir pegar além disso, uma boa multa.

A história não é nova nem rara. Absolutamente todo mundo já ouviu em seu ambiente de trabalho.

O argumento mais usado por pessoas com longo tempo de dedicação numa empresa pra um acordo é: Me dediquei muito tempo com afinco total, não custa nada me mandarem embora ou fazem um acordo comigo.

Será?

Realmente deve ter se dedicado, realmente deve ter contribuído e muito pra empresa. Mas fez isso somente por favor? Não foi em benefício também próprio pra aumentar seu ganho e crescer na profissão? Não houve nenhuma contrapartida?

Uma relação profissional inclui dois lados. E ambos se dedicam e ganham com a relação. Não existe obrigação alguma de uma empresa mandar embora um funcionário leal e competente em troca de bons serviços prestados. Nem de fazer um acordo em que ele assim receba seu FGTS e devolva a multa.

Se a empresa assim escolhe e cede ao caso citado, faz um favor gigantesco ao funcionário. É um ato de generosidade e deve ser apreciado. O qual não tem obrigação alguma de fazê-lo. E ainda abre precedente pra um caminhão de funcionários fazerem o mesmo. Claro, estudar caso a caso será a solução. 

É compreensível o profissional desejar ganhos a mais em sua saída, mas isso nunca deve comprometer seu futuro, já que se ele arrumou um novo rumo, ele deve é pensar no novo trabalho e tudo que poderá construir nessa nova empreitada.